A digitalização está alinhada com a realidade jurídica brasileira
O artigo 2º-A da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, prevê que muitos documentos poderão ser arquivados em ambiente web e não mais fisicamente, conforme vejamos:
“Art. 2º-A. Fica autorizado o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto nesta Lei, nas legislações específicas e no regulamento.